Direitos e deveres do inquilino ao devolver um imóvel alugado
Saiba
o que pode e o que não pode ser cobrado na hora de entregar a casa ou o
apartamento.
Um dos momentos
mais tensos nos acordos de aluguel é a hora de devolver
o imóvel. Muitos inquilinos consideram exagerados os pedidos das
imobiliárias por reformas e recuperação de eventuais peças ou equipamentos
estragados.
As empresas, por
sua vez, cobram que o inquilino devolva a casa ou o apartamento nas
mesmas condições em que recebeu, com a manutenção em dia.
— Esse é o
principal ponto de conflito na relação do aluguel. Muita coisa está clara na
Lei do Inquilinato, mas há uma zona cinzenta que acaba dando margem à
discussão — afirma Leandro Hilbk, vice-presidente de locações do Secovi
(Sindicato Intermunicipal das Empresas de Compra, Venda, Locação e
Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais no RS).
Basicamente, se a
estrutura pesada da casa (paredes, telhado, piso, grades de proteção ou cerca
elétrica) estiver comprometida por desgaste do tempo ou má qualidade do
material, o locatário está isento de pagar. A exceção é quando o próprio
inquilino fez essas benfeitorias após se mudar.
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Já a manutenção das
estruturas internas da casa e elementos manuseados seguidamente, como portas,
janelas, torneiras, móveis que já estavam na residência, piso e paredes, cabe
ao inquilino. De acordo com Alex Strotbek, consultor imobiliário da Areal Pires
Advogados, o melhor caminho para evitar brigas é fazer vistorias no início e no
final do contrato e colocar tudo no papel para eliminar eventuais dúvidas.
— Este termo
costuma evitar, no mínimo, 80% dos litígios — afirma Strotbek.
O que as
imobiliárias podem (e o que não podem) exigir:
Conforme a Lei do
Inquilinato, a obrigação de quem aluga é devolver o imóvel nas mesmas condições
nas quais o recebeu. Mas há uma zona cinzenta que abre brechas para conflitos
entre locatário e imobiliária.
Cabe ao inquilino:
1. Fazer a pintura
das paredes com tinta da cor e qualidade semelhante à original,
tapando furos de pregos ou parafusos, por exemplo.
2. Entregar o
imóvel com a estrutura de uso preservada (maçanetas, torneiras
e interruptores, por exemplo) — afinal, é esperado que o locatário faça a
manutenção regular do imóvel.
3. Desfazer
eventuais benfeitorias que tenham sido necessárias no imóvel, se isso
for exigido pelo proprietário, como uma abertura interna.
4. Pagar
todas as contas referentes ao imóvel até o final do contrato, como
IPTU, luz, água e condomínio, assim como cancelar serviços de telefonia e
internet e solicitar o desligamento da luz.
Não pode ser
cobrado do inquilino:
1. Recuperar a
infraestrutura do imóvel desgastada pelo tempo, como fiação
falha, problemas de encanamento (o que inclui infiltrações) ou rachaduras na
estrutura que não tenham sido causados pelo uso.
2. Substituir
partes enferrujadas na janela ou no portão da garagem, que já
estavam no imóvel antes de sua chegada, assim como estruturas de madeira
afetadas por cupim.
3. Que contrate
empresas ou autônomos indicados pela imobiliária para efetuar os
reparos.
Questões
contraditórias - dependem de negociação:
1. Consertar
equipamentos que foram danificados com o tempo, como gás para
esquentar o chuveiro e centrais de cerca elétrica.
2. Danos que
podem ter ocorrido antes da chegada do inquilino, mas não
constaram no laudo de vistoria, como portas lascadas, azulejos descolados.
3. Deixar
móveis embutidos, armários aéreos ou outros móveis acoplados pelo
inquilino.
Como o locatário
pode garantir seus direitos:
1. Peça sempre
uma vistoria no início do contrato de aluguel e guarde uma
cópia.
2. Anexe à
vistoria fotografias que mostrem o estado de móveis, portas,
janelas e piso.
3. Mantenha os
comprovantes de todas as contas que digam respeito ao imóvel
(aluguel, IPTU, condomínio).
4. Antes de
fazer alguma modificação na estrutura do imóvel, peça permissão ao
proprietário, por meio da imobiliária.
5. Ao terminar
o contrato de locação, solicite à imobiliária um termo de quitação
que mostre que não há nenhuma pendência.
Fonte: Alex Strotbek, consultor
imobiliário da Areal Pires Advogados e Leandro Hilbk, vice-presidente de
locações do Secovi.
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