terça-feira, 1 de março de 2011

Fogaça assina decreto

Assina decreto que moderniza controle de operações imobiliárias
Públicada em 27 de setembro de 2006.
A partir de dezembro, todas as transações envolvendo imóveis em Porto Alegre serão informadas à Secretaria Municipal da Fazenda (SMF).
O prefeito José Fogaça assinou hoje, no Paço Municipal, decreto instituindo a Declaração de Operações Imobiliárias do Município (Doim), recurso eletrônico desenvolvido para viabilizar aos cartórios o cumprimento da legislação criada em 2003, que determina o envio de informações à SMF.
A partir de software fornecido pela SMF, os tabelionatos de registro de imóveis e de ofício de notas irão alimentar um arquivo eletrônico em formato de texto com dados do imóvel, das pessoas envolvidas na negociação e dos cartórios.
A cada 30 dias, as informações referentes às transações do mês anterior deverão ser enviadas à SMF pelo site www.portoalegre.rs.gov.br/smf.
Com os dados, a equipe de fiscalização irá identificar transações sobre as quais incidam o Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis (ITBI) e situações em que haja necessidade de transferência de propriedade do imóvel, para o cadastro do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Depois de assinar o decreto, junto com o secretário municipal da Fazenda, Cristiano Tatsch, Fogaça destacou a parceria da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg-RS) para a implementação da medida e ressaltou que, além de modernizar o sistema e suprir antiga demanda de informações da Prefeitura, proporcionará maior eficiência e segurança à arrecadação municipal.
"Estamos iniciando um novo processo que contribuirá para a qualificação do trabalho tanto da Prefeitura quanto dos cartórios e poderá resultar na qualificação da arrecadação e menos aumento dos impostos", considerou Fogaça.
A partir da publicação do novo decreto no Diário Oficial do Município, os cartórios terão mais de 60 dias para adaptarem suas estruturas à nova prática, passando a emitir a declaração referente às operações realizadas em dezembro deste ano, em janeiro de 2007.
A obrigatoriedade de comunicar as transações imobiliárias à SMF foi instituída na Capital com a inclusão, em 2003, do parágrafo 4º no artigo 26 da Lei Complementar nº 197/89, que dispõe sobre o ITBI.
Acompanharam a assinatura do decreto a procuradora-geral do Município, Mercedes Rodrigues, o presidente da Anoreg-RS, Sérgio Afonso Mânica, o presidente do Sindicato dos Registradores Públicos do Rio Grande do Sul, Carlos Fernando Reis, o juiz corregedor do Foro Central de Porto Alegre, Afif Jorge Simões Neto, o secretário-adjunto da Fazenda, Zulmir Breda, e representantes de cartórios e tabelionatos da Capital.

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