O que é ITBI?
O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é o tributo que deve ser pago pelo adquirente na aquisição de um imóvel.
Imposto de competência do Município onde o imóvel se localiza.
Em Porto Alegre, o imposto deve ser pago antes da transmissão no cartório competente.
Se a aquisição for gratuita (doação ou herança), o imposto a ser pago é o ITCD, de competência do Estado.
Quando o ITBI deve ser pago?
Antes da lavratura para transmissão que se formalizar por escritura pública, ou antes da transcrição do título de transferência no Cartório de Registro de Imóveis nos demais casos.
Quanto é o ITBI?
A alíquota do ITBI de Porto Alegre é de 3,0% e incidirá sobre o valor atribuído pela Fazenda Municipal ao imóvel transmitido, que corresponde ao valor de mercado do imóvel, apurado pelo Agente Fiscal da Receita Municipal no momento da estimativa fiscal.
A alíquota será de 0,5% para os valores efetivamente financiados nos contratos de financiamento imobiliário concedidos pelo Sistema Financeiro da Habitação ou concedidos diretamente pela construtora com prazo mínimo de 5 anos, ou ainda para recursos do FGTS do adquirente.
Este benefício não se aplica para os financiamentos concedidos pelo Sistema Hipotecário, consórcios e leasing.
A alíquota será de 0,5% para os valores efetivamente financiados nos contratos de financiamento imobiliário concedidos pelo Sistema Financeiro da Habitação ou concedidos diretamente pela construtora com prazo mínimo de 5 anos, ou ainda para recursos do FGTS do adquirente.
Este benefício não se aplica para os financiamentos concedidos pelo Sistema Hipotecário, consórcios e leasing.
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