quinta-feira, 10 de março de 2011

Escrituras

                                                                 Escrituras Públicas


O que são Escrituras Públicas?

A principal atribuição do Tabelião é lavrar escrituras públicas, tornando-as um instrumento que é considerado verdadeiro para todos os efeitos. O Tabelião atua:

1 - no aconselhamento das partes; 2 - verifica o que é lícito; 3 - identifica as pessoas; 4 - avalia a capacidade dos envolvidos;- 5 - Verifica o cumprimento de eventuais exigências tributárias; 6 - providencia para que o documento traduza a vontade das partes.

As escrituras públicas mais freqüentes, relativas a imóveis, são:

de compra e venda; de doação; de permuta (troca); de compra e venda com a intervenção de instituições financeiras (ex: bancos, Caixa Econômica Federal e Caixa de Previdência do Banco do Brasil).

A documentação exigida para a lavratura dessas escrituras é sempre um ponto de dúvidas e "transtornos" para as partes envolvidas. Para solucionar qualquer dúvida, veja quais os principais documentos para lavrar uma escritura pública e saiba que o Tabelionato pode ajudá-lo a providenciá-los, agilizando e garantindo segurança jurídica ao processo.

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PAGAMENTO DO ITBI

(Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis) ou do ITCD (Imposto de Transmissão sobre Causa Mortis e Doações) quando for necessário, ou reconhecimento de imunidade, isenção ou não incidência.

CERTIDÕES FISCAIS

Certidões Negativas de Débito com o INSS, no caso de empresa ou pessoa a ela equiparada.

Certidão Negativa de Débito com a Receita Federal, no caso de empresa.

CERTIDÕES RELATIVAS AO IMÓVEL Imóveis urbanos:

Certidão de propriedade do imóvel. Imóveis rurais: Certidão de propriedade de imóvel; Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR); - Comprovante de quitação do ITR (Imposto Territorial Rural), fornecido pela Receita Federal;

Mas atenção! O ITR não se aplica a pequenas glebas rurais (até 30 ha), quando exploradas pelo proprietário e/ou sua família.

Certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias (obrigatória); Certidão de ônus reais (é com esta certidão, por exemplo, que se verifica a existência de alguma hipoteca ou penhora sobre o imóvel). A certidão de ônus reais é obrigatória. Certidão que dá quitação das obrigações do alienante para com o condomínio.

(Obs.: Documento opcional - dependendo do caso).

Certidões referentes aos tributos sobre o imóvel, ex.: IPTU. (Esta certidão pode ser dispensada pelo comprador).

DOCUMENTOS DO ADQUIRENTE (COMPRADOR / DONATÁRIO/ PERMUTANTE):

Carteira de Identidade; CPF; Certidão de casamento (se casado, desquitado, separado judicialmente, ou divorciado).

DOCUMENTOS DO ALIENANTE (VENDEDOR / DOADOR / PERMUTANTE):

Carteira de Identidade; CPF; Certidão de casamento (se casado, desquitado, separado judicialmente, ou divorciado);

DOCUMENTOS DO ADQUIRENTE (COMPRADOR / DONATÁRIO/ PERMUTANTE) PESSOA JURÍDICA:

Contrato Social ou Estatuto, no caso de S.A., juntamente com suas alterações (registradas);

Ata de eleição (registrada) do representante legal, no caso de S.A;

DOCUMENTOS DO ALIENANTE (VENDEDOR / DOADOR / PERMUTANTE) PESSOA JURÍDICA:

Contrato Social ou Estatuto no caso de S.A., juntamente com suas alterações (registradas);

Ata de eleição (registrada) do representante legal, no caso de S.A.;

Certidões negativas do INSS e da Receita Federal;

Carteira de identidade e CPF do representante legal da empresa.

Atenção: Existem casos de dispensa da apresentação de CND do INSS e certidão negativa da Receita Federal (é aconselhável consultar legislação específica).

Outros Tipos de Escrituras:

Escritura de Compra e Venda de imóvel com Pacto Adjeto de Hipoteca Escritura de Promessa de Compra e Venda de imóvel. Escritura de Mútuo (Empréstimo de dinheiro) Bancário Escritura Declaratória de União Estável Escritura de Pacto Antinupcial Escritura de Emancipação Escritura de Revogação de Mandato(Procuração) Escritura de Cessão de Direitos Hereditários Escritura de Confissão de Divida Escritura de Cessão de Direitos de Crédito (Duplicatas, Notas Promissórias, Cheques e Inclusive Honorários Advocatícios)

Estes São os tipos mais frequentes e solicitados, sobre outros, ligue e informe-se

Escrituras públicas O que são?

Você comprou o seu imóvel, pagou todas as parcelas, recebeu as chaves e já está morando em sua nova. Parabéns! Você realizou o sonho da casa própria.

Mas como está o seu contrato de compra e venda? Ainda na gaveta, sem reconhecimento oficial?

Você sabia que sem a Escritura Pública e o registro há riscos de perder o seu patrimônio? O “contrato de gaveta”, pode ser muito perigoso.

Não esqueça que se você optar por fazer uma escritura, ao invés de um "contrato de gaveta", o tabelião irá conferir antes, as exigências que a lei determina para que se redija um perfeito contrato de compra evenda de imóvel (escritura definitiva).

Somente a Escritura Pública e o registro você passa a ser dono legal do imóvel. Na escritura, constarão todas as informações sobre o imóvel: localização, dimensões, dados do antigo proprietário, etc, além das condições pré-estabelecidas no acordo.

O Tabelião também fará a verificação dos impostos, evitando que você tenha surpresas desagradáveis no futuro. A Escritura Pública é a segurança jurídica do seu patrimônio. Portanto, não vale a pena correr o risco!

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