Vereador sugere punição para dono de prédio
inacabado
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Ver. Bernardino Vendruscolo |
O Plenário da
Câmara Municipal de Porto Alegre começou a debater nesta quarta-feira (20/3),
em Discussão Preliminar de Pauta, projeto substitutivo
do vereador Bernardino Vendruscolo (PSD) que pretende incentivar a adequação e
a conclusão de obras de edificações inacabadas na cidade. A proposta substitui
o projeto 038/12,
do Executivo, que trata do mesmo assunto. "O Executivo apresentou projeto
abordando a matéria de forma tímida e ineficaz, pois não prevê sanção para a
não conclusão das obras, o que abre brecha para que a situação atual seja
perpetuada", diz o vereador ao justificar a apresentação de seu
substitutivo.
Pela proposta de Vendruscolo,
as edificações inacabadas que poderão ser beneficiadas com a nova lei são
aquelas cujo projeto original tenha sido aprovado em data anterior à da
vigência do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre
(PDDUA), de 30 de dezembro de 1999. Conforme o projeto, propriedade insegura e
socioambientalmente inadequada é aquela que for subutilizada ou não utilizada,
ou que cause riscos à saúde, à segurança e ao bem-estar da população; ao sadio
desenvolvimento das atividades sociais e econômicas; às condições estéticas e
sanitárias; aos valores históricos ou culturais; e à qualidade dos recursos
ambientais.
Para beneficiar-se
do regime urbanístico especial proposto no projeto do vereador, os
proprietários de edificações inacabadas deverão protocolizar o pedido de
aprovação da adequação do projeto original e iniciar a obra no prazo de seis
meses, contados da data de publicação da nova lei. "O Executivo notificará
os proprietários de edificações inacabadas que não requererem o benefício no
prazo estabelecido para que concluam a obra em até dois anos, sob pena de que
lhes seja arrecadado o imóvel, na forma da lei", prevê o projeto de
Vendruscolo.
Texto: Marco
Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
Edição: Helio
Panzenhagen (reg. prof. 7154)
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