A Tabela Price é comumente utilizada para cálculo de prestação em financiamentos. Sua utilização no entanto, é ilegal.
Pergunta: A tabela Price é ilegal? Uma vez que usa juros capitalizados e faz dois tipos de amortização, sobre a prestação e sobre o saldo devedor. Resposta:
Sim.
O uso da Tabela Price, sistema francês de capitalização de juros, não é recepcionada pela legislação pátria que proíbe expressamente a capitalização de juros.
Neste sentido, temos a seguinte decisão:"Com efeito, a avença fala num sistema de amortização "TP" que, ao que tudo indica, seja mesmo o da tabela price como afirmam os recorrentes, até porque está expressamente mencionada na certidão imobiliária de fls. 17, o qual incorpora, por excelência, os juros compostos (cf. Luiz Antonio Scavone Junior, Obrigações – abordagem didática, Editora Juarez de Oliveira, 1999, pág.. 188), o que contraria as Súmulas ns. 121 e 596 do STF, e 93 do STJ. (Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo - Agravo de Instrumento n. 886.106-1 - São Paulo – SP – Relator: Juiz SILVEIRA PAULILO, Julgamento: 27.09.1999)"
Para uma explicação mais clara do tema, acesse o artigo do Dr. Luiz Antonio Scavone
Pergunta: A tabela Price é ilegal? Uma vez que usa juros capitalizados e faz dois tipos de amortização, sobre a prestação e sobre o saldo devedor.
Sim.
O uso da Tabela Price, sistema francês de capitalização de juros, não é recepcionada pela legislação pátria que proíbe expressamente a capitalização de juros.
Neste sentido, temos a seguinte decisão:
Para uma explicação mais clara do tema, acesse o artigo do Dr. Luiz Antonio Scavone
Nenhum comentário:
Postar um comentário